METRO NEWS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800160179371 (27/06/2016) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: EMPRESA JORNALÍSTICA FOLHA METROPOLITANA LTDA Procurador: Dias Carneiro, Flores, Sanches e Thomaz Bastos Advogados Detalhes do despacho:A certidão de andamento será disponibilizada no site do INPI.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18100032106 (30/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv) Requerente: EMPRESA JORNALISTICA BTA LTDA Detalhes do despacho:Deve a Recorrida apresentar documentos probatórios de que Antonio José da Silva era procurador da Empresa Jornalística Folha Metropolitana, à época de lavratura do documento de cessão constante na petição protocolizada sob o nº 810080143513, de 26/08/2008, nos termos da 10ª Alteração de Contrato Social juntada aos autos.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA JORNALISTICA BTA LTDA
- 08.543.490/0001-84
- Procurador ou escritório
- SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 17 de outubro de 1973
Histórico de despachos
23Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de segunda via de certificado de registro
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2377Exigência26/07/2016
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2377PetiçãoEsta publicação26/07/2016
Emissão de Certidão de andamento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.