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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

EXPAND

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2412, 28 de março de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

EXPAND
Processo INPI
902630741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18130036097 (31/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EXPAND GROUP BRASIL S/A Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996).

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Sobre a marca

Titular
EXPAND GROUP BRASIL LTDA.
60.652.864/0001-10
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
21 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2412PetiçãoEsta publicação28/03/2017

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2400Exigência03/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2217Arquivamento02/07/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.