EXPAND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18130036097 (31/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EXPAND GROUP BRASIL S/A Detalhes do despacho:1 - COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA DE R$ 575,00 (QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) POR TRATAR-SE DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA EM PAPEL E GRU EMITIDA EM 2011, PORÉM PROTOCOLADA EM 2013, ALÉM DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS, UMA VEZ QUE CONSTA NO DOCUMENTO DE CESSÃO A RELAÇÃO DE 28 PROCESSOS, PORÉM A QUANTIDADE DE PROCESSOS INFORMADA NO ATO DE EMISSÃO DA GRU FORAM DE 27 PROCESSOS. CASO O REQUERENTE QUEIRA TRANSFERIR MAIS DO QUE 27 PROCESSOS PAGOS PELA GRU, COMPLEMENTAR A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 105,00 (CENTO E CINCO REAIS) PARA CADA PROCESSO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800)
Sobre a marca
- Titular
- EXPAND GROUP BRASIL LTDA.
- 60.652.864/0001-10
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 21 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2400ExigênciaEsta publicação03/01/2017
Exigência de mérito (em petição)
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.