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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017

EXPAND

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2400, 3 de janeiro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

EXPAND
Processo INPI
902630741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18130036097 (31/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EXPAND GROUP BRASIL S/A Detalhes do despacho:1 - COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA DE R$ 575,00 (QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) POR TRATAR-SE DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA EM PAPEL E GRU EMITIDA EM 2011, PORÉM PROTOCOLADA EM 2013, ALÉM DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS, UMA VEZ QUE CONSTA NO DOCUMENTO DE CESSÃO A RELAÇÃO DE 28 PROCESSOS, PORÉM A QUANTIDADE DE PROCESSOS INFORMADA NO ATO DE EMISSÃO DA GRU FORAM DE 27 PROCESSOS. CASO O REQUERENTE QUEIRA TRANSFERIR MAIS DO QUE 27 PROCESSOS PAGOS PELA GRU, COMPLEMENTAR A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 105,00 (CENTO E CINCO REAIS) PARA CADA PROCESSO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800)

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Sobre a marca

Titular
EXPAND GROUP BRASIL LTDA.
60.652.864/0001-10
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
21 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2400ExigênciaEsta publicação03/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2217Arquivamento02/07/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.