REPENSE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140036665 (27/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Titular: ROUTER GROUP MARKETING LTDA. Procurador: Tomas Kim Detalhes do despacho:ARTIGO 134 C/C ART. 216, PARÁGRAFO SEGUNDO, AMBOS DA LPI.
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850140165468 (18/08/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: R. COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ROUTER GROUP MARKETING LTDA
- 08.057.873/0001-42
- Procurador ou escritório
- Astin Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2412Despacho28/03/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2412PetiçãoEsta publicação28/03/2017
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.