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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015

REPENSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2314, 12 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
830707972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140180359 (04/09/2014) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em petição] (381.3) Requerente: R. COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
ROUTER GROUP MARKETING LTDA
08.057.873/0001-42
Procurador ou escritório
Astin Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2412Despacho28/03/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2314PetiçãoEsta publicação12/05/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.