PUMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160063418 (30/03/2016) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: PUMA SE Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. COM O RECONHECIMENTO DO ALTO RENOME DA MARCA EM EXAME.
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 30 de novembro de 1979
Histórico de despachos
25Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
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- RPI nº 2412Recurso providoEsta publicação28/03/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
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Notificação de recurso
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Indeferimento da petição
Deferimento da petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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