PUMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140072035 (17/04/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: PUMA SE Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca mista "PUMA", referente ao registro nº 790353563, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 30 de novembro de 1979
Histórico de despachos
25Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
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Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
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Notificação de recurso
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- RPI nº 2352PetiçãoEsta publicação02/02/2016
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.