PROJETO BOA VISÃO BOA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO OFTALMOLÓGICA DR. RUBEM CUNHA ZIRALDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- Fundação Oftalmológica Dr. Rubem Cunha.
- 07.078.186/0001-40
- Procurador ou escritório
- A.F.Kiron Agentes Autonomos de Investimentos
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2411ExigênciaEsta publicação21/03/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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