PROJETO BOA VISÃO BOA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO OFTALMOLÓGICA DR. RUBEM CUNHA ZIRALDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exigência cumprida satisfatoriamente com relação ao pagamento da retribuição publicada na RPI 2458, de 14/02/2018. No entanto, o requerente não apresentou ainda autorização expressa dos herdeiros para que o requerente (Fundação Oftalmológica Dr. Rubem Cunha) registre o nome civil Rubem Cunha como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- Fundação Oftalmológica Dr. Rubem Cunha.
- 07.078.186/0001-40
- Procurador ou escritório
- A.F.Kiron Agentes Autonomos de Investimentos
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2474ExigênciaEsta publicação05/06/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)