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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017

SABOON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2411, 21 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SABOON
Processo INPI
829504591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170032851 (15/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Sabon Shel Pa´am (2000) Ltd. Procurador: João Marcos Silveira

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Sobre a marca

Titular
VIVIANE ASSI PELICIA 15809414869 ME
37.010.351/0001-93
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2411PetiçãoEsta publicação21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2399Despacho27/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.