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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

SABOON

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SABOON
Processo INPI
829504591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850130023141 (08/02/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SABON SHEL PA´AM (2000) LTD. Procurador: JOÃO MARCOS SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
VIVIANE ASSI PELICIA 15809414869 ME
37.010.351/0001-93
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2399DespachoEsta publicação27/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.