Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017
CAFÉ PILÃO O CAFÉ FORTE DO BRASIL TRADICIONAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2411, 21 de março de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090210620 (08/06/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: D.E CAFES DO BRASIL LTDA Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- D.E CAFES DO BRASIL LTDA
- 02.333.707/0001-45
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2411Recurso negadoEsta publicação21/03/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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