CAFÉ PILÃO O CAFÉ FORTE DO BRASIL TRADICIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810090210620 (08/06/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: D.E CAFES DO BRASIL LTDA Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente considerado irregistrável à luz do inc. VII do art. 124, da LPI. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentado novo jogo de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- D.E CAFES DO BRASIL LTDA
- 02.333.707/0001-45
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2391ExigênciaEsta publicação01/11/2016
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.