TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017

ARROZ TOTÓ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2411, 21 de março de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca ARROZ TOTÓ
Processo INPI
821803565
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140117250 (20/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: AGROLESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação da extinção do registro pela expiração do prazo de vigência na RPI 2327 de 11/08/2015.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CEREALESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
09.201.750/0001-04
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
25 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2411PetiçãoEsta publicação21/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2327Extinção11/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2182Transferência30/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1728Registro17/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1713Deferimento04/11/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
ARROZ TOTÓ, Petição na RPI nº 2411 | TrademarkIQ