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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2012

ARROZ TOTÓ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2182, 30 de outubro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
821803565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - AGROLESTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CEREALESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
09.201.750/0001-04
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
25 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2327Extinção11/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2182TransferênciaEsta publicação30/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1728Registro17/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1713Deferimento04/11/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.