ÓTICA SEIKO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz SEIKO, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818742283 (SEIKO MACCHINA SPORTIVA), Processo 819000078 (SEIKO), Processo 811099911 (SEIKO), Processo 812184998 (SEIKO RIVOLI), Processo 819709271 (SEIKO 5 SUPERIOR), Processo 821607758 (SEIKO SPRING DRIVE), Processo 004024591 (SEIKO), Processo 790265613 (SEIKO), Processo 815882360 (SEIKO PREMIER), Processo 817702598 (SEIKO) e Processo 830548033 (SEIKO SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de m
Sobre a marca
- Titular
- OTICA E RELOJOARIA KAVASSAKI LTDA
- 50.008.630/0001-80
- Procurador ou escritório
- Ampla Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2410IndeferimentoEsta publicação14/03/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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