Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017
CACHAÇA ENGENHO ÁGUA DOCE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARIO RAMOS DE ANDRADE LIMA NETO
- 07.051.833/0001-20
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 18 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2410ArquivamentoEsta publicação14/03/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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