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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

FOZ INDUSCAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2410, 14 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

FOZ INDUSCAR
Processo INPI
827435274
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170012371 (11/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CAIO - INDUSCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS LTDA. Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CAIO - INDUSCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS LTDA.
02.907.841/0001-02
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2410RenovaçãoEsta publicação14/03/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1801Publicação12/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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