INTERFAST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810070082320 (30/11/2007) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: INT-FAST IMPORTADORA EXPORTADORA DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2072, de 21/09/2010, tendo em vista erro de digitação no nome do titular.
Sobre a marca
- Titular
- INT-FAST IMPORTADORA EXPORTADORA DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
- 02.187.891/0001-62
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2410PetiçãoEsta publicação14/03/2017
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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