CONSTRUCOLA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150064914 (31/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cessionário: RV3 EMPREENDIMENTOS LTDA. Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2402, de 17/01/2017, tendo em vista incorreção no nome do titular.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800150143064 (08/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RV3 EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170016709 (26/01/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: RV3 EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Sobre a marca
- Titular
- RV3 EMPREENDIMENTOS LTDA.
- 07.892.443/0001-83
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 19 de agosto de 1997
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2410PetiçãoEsta publicação14/03/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2410RenovaçãoEsta publicação14/03/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2410Retificação14/03/2017
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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