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Dado oficial do INPI

CONSTRUCOLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONSTRUCOLA

ST13

BR500000820024970

Classe

19

Pedido

820024970

Registro

820024970

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/05
  5. Concessão05/07/05
  6. Extinto08/09/21

Registro concedido em 05/07/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

08/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

19/08/1997

Data de registro

05/07/2005

Data de expiração

05/07/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

RV3 EMPREENDIMENTOS LTDA.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

3.6.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 19

Argamassa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2644

08/09/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210019461 (18/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONSTRUCOLOR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2631

08/06/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210019461 (18/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CONSTRUCOLOR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

RPI 2617

02/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150064914 (31/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cessionário: RV3 EMPREENDIMENTOS LTDA. Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2402, de 17/01/2017, tendo em vista incorreção no nome do titular.

RPI 2410

14/03/2017

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850170016709 (26/01/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: RV3 EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2410

14/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150064914 (31/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cessionário: RV EMPREENDIMENTOS LTDA

RPI 2402

17/01/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1897

15/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1800

05/07/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1785

22/03/2005

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDIDOS 817106022 E 817270574

RPI 1480

18/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT EDSON VAZ VIDAL

RPI 1408

25/11/1997

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