MAD FIBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819725560 (MADEFIBRA), Processo 901065854 (MADEFIBRA BP DESIGN), Processo 901065900 (MADEFIBRA BP ATUAL), Processo 901065978 (MADEFIBRA BP ORIGINAL), Processo 906803446 (Madefibra BP Cristallo), Processo 906803373 (Madefibra BP Illuminata), Processo 906803896 (Madefibra BP Cross), Processo 903033011 (MADEFIBRA ULTRA) e Processo 903033062 (MADEFIBRA BP ULTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MADEIREIRA MAD FIBRA LTDA EPP.
- 15.866.824/0001-16
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
2- RPI nº 2409IndeferimentoEsta publicação07/03/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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