ARQUITETA EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901253740 (ARQUITETANDO EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 905176995 considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ARQUITETA PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI - EPP
- 19.446.578/0001-02
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2409IndeferimentoEsta publicação07/03/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)