Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
ARQUITETA EVENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARQUITETA PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI - EPP
- 19.446.578/0001-02
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)