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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

VARANDA TATUAPÉ BY CYRELA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca VARANDA TATUAPÉ BY CYRELA
Processo INPI
908108010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
73.178.600/0001-18
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2409RegistroEsta publicação07/03/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2397Deferimento13/12/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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