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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

VARANDA TATUAPÉ BY CYRELA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca VARANDA TATUAPÉ BY CYRELA
Processo INPI
908108010
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
73.178.600/0001-18
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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