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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

MENINA SIM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca MENINA SIM
Processo INPI
907836224
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170025154 (06/02/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: DANIELA DOS SANTOS SUGUIMOTO Detalhes do despacho:O atual procurador do processo é João Bruno Dacome Bueno.

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Sobre a marca

Titular
DANIELA DOS SANTOS SUGUIMOTO
19.814.413/0001-38
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2409RegistroEsta publicação07/03/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2403Deferimento24/01/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2391Exigência01/11/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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