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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

MENINA SIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca MENINA SIM
Processo INPI
907836224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente Procuração da qual conste como outorgado o signatário da petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
DANIELA DOS SANTOS SUGUIMOTO
19.814.413/0001-38
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2403Deferimento24/01/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2391ExigênciaEsta publicação01/11/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MENINA SIM, Exigência na RPI nº 2391 | TrademarkIQ