Choix
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140085894 (09/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: CHOIX COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ROUPAS BEBIDAS E ACESSÓRIOS LTDA Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:Deve a titular do registro à época do depósito, SARAH DE GODOY MOREIRA DA SILVA, comprovar que possuía atividade compatível com os produtos assinalados pela marca em exame, uma vez que é pessoa física. A titular pode apresentar toda e qualquer prova, em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais, contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2409ExigênciaEsta publicação07/03/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.