IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140085894 (09/05/2014)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Titular: CHOIX COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ROUPAS BEBIDAS E ACESSÓRIOS LTDA
Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano
Detalhes do despacho:Deve a titular do registro à época do depósito, SARAH DE GODOY MOREIRA DA SILVA, comprovar que possuía atividade compatível com os produtos assinalados pela marca em exame, uma vez que é pessoa física. A titular pode apresentar toda e qualquer prova, em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais, contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.