Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
BIO HAIR COIFFEUR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO TÉCNICO PROFISSIONAL E CENTRO DE BELEZA BIO HAIR DA FREGUEASIA DE JACAREPAGUÁ LTDA-ME
- 05.412.905/0001-92
- Procurador ou escritório
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2409ArquivamentoEsta publicação07/03/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.