Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016
BIO HAIR COIFFEUR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO TÉCNICO PROFISSIONAL E CENTRO DE BELEZA BIO HAIR DA FREGUEASIA DE JACAREPAGUÁ LTDA-ME
- 05.412.905/0001-92
- Procurador ou escritório
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2388DeferimentoEsta publicação11/10/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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