CLUBE DA LUTA SHOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903575124 (CLUBE DA LUTA BRASIL STAR) e Processo 903578069 (CLUBE DA LUTA BRASIL STAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PING PONG EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA
- 33.329.509/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3- RPI nº 2409IndeferimentoEsta publicação07/03/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.