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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

NUTRIMAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
831277882
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGROSERV INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGRÍCOLA DE IBIRÁ LTDA - EPP
04.751.647/0001-06
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2569Despacho31/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2430Nulidade01/08/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2413Registro04/04/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2189Oposição18/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.