ES EUROSILICONE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826167977
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140170112 (22/08/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GC AESTHETICS (MANUFACTURING) LIMITED Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:Anotado o Contrato de Penhor de Marcas e Nomes de Domínio estabelecido entre GC AESTHETICS (MANUFACTURING) LIMITED e Royalty Opportunities S.A.R.L na data de 22 de janeiro de 2014.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110417153 (27/04/2011) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.8) Titular: GC AESTHETICS (MANUFACTURING) LIMITED Procurador: CESAR PEDUTI NETO Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista o conteúdo da petição 850140170112 de 22/08/2014.
Sobre a marca
- Titular
- GC AESTHETICS (DISTRIBUTION) LIMITED
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2409Petição07/03/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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