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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2009

ES EUROSILICONE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2015, 18 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ES EUROSILICONE
Processo INPI
826167977
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. CES. IMPORT MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP. PET. (SP) Nº 018060109383 DE 26/09/2006.INT. TINOCO SOARES & FILHO

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Sobre a marca

Titular
GC AESTHETICS (DISTRIBUTION) LIMITED
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
27 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2222Petição06/08/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2034Deferimento29/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2015ArquivamentoEsta publicação18/08/2009

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1988Exigência10/02/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1969Transferência30/09/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1829Oposição24/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.