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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

RAPIDÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
823600262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160352138 (05/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RAPIDÃO COMETA LOGISTICA E TRANSPORTE S/A Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

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Sobre a marca

Titular
F. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
13 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2467Judicial17/04/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2452Sobrestamento02/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2409RenovaçãoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2016Judicial25/08/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1582Publicação02/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.