ONSTAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090245063 (01/10/2009) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.8) Requerente: ONSTAR, LLC Procurador: JOSÉ MOITA HORTA Detalhes do despacho:Levantamento da anotação do gravame publicado na RPI 2011, de 21/07/2009, oriundo de um contrato de penhor entre ONSTAR, LLC, celebrado com THE UNITED STATES DEPARTMENT OF THE TREASURY.
Sobre a marca
- Titular
- ONSTAR, LLC
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 23 de junho de 1997
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.