ONSTAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090245216 (02/10/2009) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: ONSTAR, LLC Procurador: JOSÉ MOITA HORTA Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II da LPI. Conforme CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL ADITADO E RENOVADO, por ONSTAR, LLC celebrado com THE UNITED STATES DEPARTMENT OF THE TREASURY, datado de 10 de julho de 2009.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090245296 (02/10/2009) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: ONSTAR, LLC Procurador: JOSÉ MOITA HORTA Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II da LPI. Conforme CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL ADITADO E RENOVADO, por ONSTAR, LLC celebrado com UAW RETIREE MEDICAL BENEFITS TRUST, datado de 10 de julho de 2009.
Sobre a marca
- Titular
- ONSTAR, LLC
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 23 de junho de 1997
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2400PetiçãoEsta publicação03/01/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2400PetiçãoEsta publicação03/01/2017
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.