MONIZAC
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090211926 (15/06/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: COBRASIL PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. Procurador: LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2409 em 07/03/2017.
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18010045432 (06/11/2001) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: COBRASIL PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. Procurador: LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2409 em 07/03/2017.
Sobre a marca
- Titular
- COBRASIL PARTICIPAÇÕES S/C LTDA.
- 01.746.140/0001-76
- Procurador ou escritório
- Empire Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 14 de novembro de 1990
Histórico de despachos
15- RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2409Extinção07/03/2017
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar