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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

MONIZAC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca MONIZAC
Processo INPI
815836708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18020031614 (07/08/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: COBRASIL PARTICIPAÇÕES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COBRASIL PARTICIPAÇÕES S/C LTDA.
01.746.140/0001-76
Procurador ou escritório
Empire Marcas E Patentes S
Data de depósito
14 de novembro de 1990

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2409Extinção07/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2406RenovaçãoEsta publicação14/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2005Recurso provido09/06/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  8. RPI nº 1915Recurso18/09/2007

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  9. RPI nº 1841Indeferimento18/04/2006

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1841Indeferimento18/04/2006

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1499Exigência28/09/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1132Registro11/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1113Retribuição decenal31/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1095Deferimento26/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1070Despacho04/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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