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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

MALO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
200055321
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150024032 (29/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MALO S.P.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
MALO S.R.L.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
17 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2858Petição14/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2831Registro08/04/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2523Exigência14/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2409RenovaçãoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1952Transferência03/06/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1778Registro01/02/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  14. RPI nº 1762Deferimento13/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1516Publicação25/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.