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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

ASTRIUM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2409, 7 de março de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

ASTRIUM
Processo INPI
200048139
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150025014 (30/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: ASTRIUM SAS Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
ASTRIUM SAS
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
19 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2409RenovaçãoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1913Transferência04/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1752Registro03/08/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1729Deferimento25/02/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1512Publicação28/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.