Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
LÁGRIMA ADRIANO RAMOS PINTO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANO RAMOS PINTO-VINHOS, S.A.
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8- RPI nº 2408RegistroEsta publicação01/03/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal