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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

LÁGRIMA ADRIANO RAMOS PINTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
906446511
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADRIANO RAMOS PINTO-VINHOS, S.A.
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2379Publicação09/08/2016

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2367Exigência17/05/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2362Despacho anulado12/04/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2354Indeferimento16/02/2016

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  8. RPI nº 2233Exigência22/10/2013

    Exigência formal