TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

Best Mudas

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaRegistro de marca nuloClasse 31

Sinal publicado

Best Mudas
Processo INPI
902175211
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000181 (31/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Titular: RICHARD CIVITA Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso VI do mesmo dispositivo legal.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RICHARD CIVITA
08.377.264/0002-51
Procurador ou escritório
F. T. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2408NulidadeEsta publicação01/03/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2260Nulidade29/04/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

  4. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2188Petição11/12/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2173Deferimento28/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
Best Mudas, Nulidade na RPI nº 2408 | TrademarkIQ