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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

Best Mudas

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca nuloClasse 31

Sinal publicado

Best Mudas
Processo INPI
902175211
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140085591 (09/05/2014) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Richard Civita Procurador: FLAVIA DE PAULA PINHEIRO DE SOUZA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
RICHARD CIVITA
08.377.264/0002-51
Procurador ou escritório
F. T. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2408Nulidade01/03/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2279PetiçãoEsta publicação09/09/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2260Nulidade29/04/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

  4. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2188Petição11/12/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2173Deferimento28/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.