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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

ESPUMA DE CRISTAL CAETE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

ESPUMA DE CRISTAL CAETE
Processo INPI
901917990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120192721 (08/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: YAMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Indeferido por não atender ao disposto no artigo 134 da lei 9279/96.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA & VINICOLA MORITA LTDA.
06.186.203/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2456Arquivamento30/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2435Recurso provido05/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2408PetiçãoEsta publicação01/03/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2156Indeferimento02/05/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ESPUMA DE CRISTAL CAETE, Petição na RPI nº 2408 | TrademarkIQ