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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2013

ESPUMA DE CRISTAL CAETE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2209, 7 de maio de 2013NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

ESPUMA DE CRISTAL CAETE
Processo INPI
901917990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA & VINICOLA MORITA LTDA.
06.186.203/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2456Arquivamento30/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2435Recurso provido05/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2209RecursoEsta publicação07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2156Indeferimento02/05/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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