AGRICULTURA BIODINÂMICA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830774246
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de uso comum (Agricultura biodinâmica é uma forma alternativa de agricultura muito similar com a agricultura orgânica, mas a qual incluí vários conceitos esotéricos elaborados a partir das ideias de Rudolf Steiner (1861?1925). Desenvolvido inicialmente na década de 1920, este foi o primeiro movimento de agricultura orgânica - fonte WIKIPEDIA) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TOBIAS
- 62.448.980/0001-47
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2408IndeferimentoEsta publicação01/03/2017
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.